Ads 468x60px

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Senado analisará projeto que fixa meta de 10% do PIB para educação


Nos próximos dias, o Senado deverá dar início ao exame do Plano Nacional de Educação (PNE), que irá destinar 10% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional para as políticas do setor. Atualmente, a União, os estados e os municípios aplicam, no total, cerca de 5% do PIB (R$ 207 bilhões) no setor. Como em 2011 o PIB brasileiro somou R$ 4,143 trilhões, se a lei vigorasse este ano, o ensino receberia R$ 414 bilhões.

A votação do plano, referente ao decênio 2011-2020, foi concluída no último dia 16 na Câmara, onde a matéria (PL 8.035/2010), a ser encaminhada ao Senado, foi relatada pelo deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR).

Pelo texto aprovado, o governo se compromete a investir pelo menos 7% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional nos primeiros cinco anos de vigência do plano, e 10% ao final de dez anos. Atualmente, União, estados e municípios aplicam juntos cerca de 5% do PIB no setor.

Além de estabelecer a aplicação de recursos públicos em educação como proporção do PIB, o plano tem como diretrizes a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a superação das desigualdades educacionais; a melhoria da qualidade do ensino; a formação para o trabalho; a promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; a promoção humanística, científica e tecnológica do país; a valorização dos profissionais da educação; e a difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.

Investimentos

A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência da lei, podendo ser revista para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do plano.

A União deverá promover a realização de pelo menos duas conferências nacionais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do plano e subsidiar a elaboração do PNE para o decênio 2021-2030.

A consecução das metas do plano e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, que deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE 2011/2020. A adequação deverá ser feita no prazo de um ano, contado da publicação da lei.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar. O Ideb é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação.

Fonte: Agência Senado
Edição : proparnaiba

0 comentários:

Postar um comentário