Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
A modificação foi instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012.
Junto com o novo termo
deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação
para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço
e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de
serviço.
Caso a empresa não se adeque as novas regras, o trabalhador poderá não receber o seguro-desemprego ou FGTS.
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