Os beneficiários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão acesso,
a partir de 1º de novembro, a recursos totais de R$ 300 milhões para
financiar a compra de material de construção para imóveis rurais e urbanos,
segundo a Instrução Normativa (IN) 34 publicada ontem (24) no Diário
Oficial da União. A medida foi aprovada em janeiro pelo Conselho Curador
do FGTS, mas não havia sido implementada.
O financiamento poderá ser usado para
construção, reforma ou
ampliação de unidade habitacional e instalação de hidrômetro e sistema
de aquecimento solar para residências. A concessão do crédito não
dependerá de renda familiar e será destinada apenas a titulares de conta
vinculada ao FGTS, segundo as condições de financiamento do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH).
Os empréstimos poderão ser de até R$ 20 mil e terão
juros nominais de 8,5% ao ano, acrescidos de taxa de risco (máximo de
0,8% anuais). A amortização da quantia financiada deverá ser feita em,
no máximo, dez anos. Terão prioridade famílias com renda até R$ 5,4 mil,
compra
de materiais para imóveis de até R$ 90 mil (com as exceções previstas
na Resolução 702 de 2012), idosos, pessoas com deficiência e mulheres
chefes de família.
Para ter acesso ao crédito, o beneficiário tem que
encaminhar ao Programa Financiamento de Material de Construção (Fimac)
do FGTS proposta que deverá atender aos objetivos do programa e aos
seguintes requisitos: compatibilidade entre os valores do financiamento
solicitado e a capacidade de pagamento do Fundo; comprovação da
idoneidade dos responsáveis
pela construção e pela autorização do projeto técnico por entidade
competente; compatibilidade com as diretrizes do Programa Brasileiro de
Qualidade e Produtividade (PBQP), do Ministério das Cidades; imóvel
situado em local residencial adequado; e comprovação da regularização da
mão de obra usada na execução da obra quando o valor pleiteado for
acima de R$ 10 mil, entre outros critérios.
Fonte: Diário do Povo
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