Jurista Luiz Flávio Fomes
Durante a Pesquisa
Nacional, por amostragem domiciliar, sobre atitudes, normas culturais e
valores em relação à violação dos direitos humanos e violência - 2010,
habitantes de 11 capitais brasileiras foram indagados sobre quais
seriam as punições mais adequadas para os seguintes infratores: sequestrador; terrorista; marido que mata a mulher; jovens que matam; estuprador; político corrupto e traficante de drogas.
Para a maioria os entrevistados, a prisão perpétua é a punição mais adequada para o sequestrador (31,5%); para o terrorista (35,9%); para o marido que mata a mulher (29,7%); para os jovens que matam (23,4%) e para o traficante de drogas (27,6%); enquanto que a pena de morte é a mais adequada para o estuprador (39,5%) e a pena de trabalhos forçados é a mais correta para o político corrupto (28,3%).
Frise-se que, apesar da gravidade dos crimes mencionados, os tipos de
punição eleitos não estão descritos no Código Penal Brasileiro e são expressamente vedados pela Constituição Federal da República.
Porém, para a maioria da população, os direitos e garantias duramente
conquistados pelo processo civilizatório e pelo atual Estado Democrático
de Direito, parecem ser meros entraves para o combate da criminalidade
no país.
Observa-se assim, um gradativo afloramento do espírito vingativo e
desumano. Observando o fracasso de um sistema penal que tem a prisão
como regra e que mantém mais meio milhão de pessoas enjauladas sem
qualquer perspectiva de reintegração social, boa parcela dos brasileiros
movida por uma sensação de medo e impunidade, acredita que a forma de
eliminar de vez o mal é manter para sempre esses indivíduos encarcerados
(sem voltar para a sociedade), impondo-lhes penas físicas cruéis ou
simplesmente matá-los (Veja: Sistema carcerário: bomba relógio com tragédias anunciadas).
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG.
Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do
atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz
de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.professorlfg.com.br.
**Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e Pesquisadora do Instituto Avante Brasil.
Fonte: Proparnaiba.com
Fonte: Proparnaiba.com
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